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IN define requisitos e procedimentos para movimentação de servidores conforme Portaria 282/2020

Foto do escritor: Ascom/CogepeAscom/Cogepe

No dia 30 de setembro de 2020, o secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, assinou a publicação da Instrução Normativa nº 95/2020. O documento estabelece orientações e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, quanto à movimentação para composição da força de trabalho de que tratam o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Portaria ME nº 282, de 24 de julho de 2020. Na prática, a publicação detalha as regras para implantação da movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição de força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, previstas na Portaria 282, de 24 de julho de 2020, que na ocasião também instituiu o Comitê de Movimentação - CMOV, no âmbito do Ministério da Economia. Clique aqui e acesse a IN 95.

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